Bem-vindo/a ao Canal de Denúncia de Infrações da IMEG

De acordo com a Lei n.º 93/2021 de 20 de dezembro, que estabelece o regime geral de proteção de denunciantes de infrações, transpondo a Diretiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à proteção das pessoas que denunciam violações do direito da União Europeia, as entidades que empreguem 50 ou mais trabalhadores são obrigados a dispor de um canal de denúncias, de forma a detetar e prevenir eventuais práticas, pelo que desta forma disponibilizamos o canal de denúncia da IMEG.

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